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Vai comprar um imóvel? Leia as dicas abaixo |
COMPRA DE IMÓVEIS
A compra de um imóvel é com certeza um dos objetivos na vida de qualquer pessoa, mas por ser tão importante deve ser feito com muito cuidado, e quanto mais informações a pessoa tiver, menor será o risco de fazer uma compra que não corresponda as suas necessidades, para isso, desenvolvemos este pequeno guia que irá ajudá-lo nas etapas para a realização desse sonho.
A ESCOLHA
Primeiramente as pessoas recomendam evitar os seguintes aspectos:
- Excesso de barulhos;
- Proximidade de favelas;
- Cemitérios;
- Áreas de risco, etc;
A região de Itaipuaçu, Inoã e Maricá é privilegiada no sentido de que não existem estes problemas, além de contar com alguns aspectos positivos como:
- Bom serviço de transporte públicos;
- Infraestrutura de supermercados, mercados, farmácias;
- Proximidade da praia e montanha, etc;
- Com relação a escolha, alguns conselhos úteis seriam:
- Procure uma imobiliária que já atue na região, isto trará segurança e confiabilidade, além da certeza de contar com uma ampla gama de opções disponíveis;
- Pergunte, pergunte e pergunte, a única forma do corretor ajudá-lo é se ele souber exatamente das suas necessidade e é perguntando e ouvindo as respostas que ambos chegarão ao imóvel que melhor se encaixa nas suas expectativas.
- A melhor forma de se escolher um imóvel é através de um sistema informatizado, onde podem ser vistas várias fotos e slides de todas as opções disponíveis, ao escolher um ou mais imóveis, a sua visitação deve ser feita durante o dia e separe uma noite para conhecer a rua da melhor opção e suas imediações.
- Nunca deixe de verificar se existem vazamentos, rachaduras ou infiltrações;
RESERVA DE IMÓVEL
Após ter escolhido o imóvel, é necessária, a título de segurança para quem compra e para quem vende, a reserva do mesmo, isto para que uma pessoa de outra imobiliária ou da mesma, não compre o mesmo imóvel, para isto é necessário deixar um cheque, cujo valor acertado será parte do valor total do imóvel ou o valor da escritura. Caso ocorra a não aprovação do financiamento este valor é devolvido, também é importante que se conheça a documentação necessária para a aquisição do mesmo, vamos descrever a seguir sem muita profundidade, pois o levantamento e acompanhamento da documentação é de responsabilidade do "corretor de imóveis" para isso também você está pagando uma comissão pelo trabalho deste profissional.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
- Ônus reais/vintenária: Nesta certidão consta um histórico do imóvel nos últimos 20 (vinte) anos, e esta indicado em nome de quem está o registro, se tem habite-se, se esta hipotecado ou alienado, etc.
- Cópia da escritura de aquisição.
- Cópia do Registro do Imóvel.
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- Para o proponente vendedor é necessária:
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- Cópia da carteira de identidade e do C.P.F.
- Estado Cívil
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- Para o caso de Pessoa Jurídica:
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- C.N.P.J.
- Comprovação de representação da empresa.
- C.N.D. (certidão negativa de débito) do I.N.S.S.
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor do imóvel.
- Certidão negativa de aquisição anterior de imóvel, isto para o benefício legal da redução de 50% das custas notariais e de registro, quando da 1ª aquisição de imóvel residencial financiado pelo S.F.H. (Sistema Financeiro da habitação) ou de 20% quando não financiado pelo S.F.H.
- Certidão negativa do Registro de Distribuição e Protestos, para saber se o proprietário tem o nome protestado.
- Certidão negativa do 1º e 2º ofícios de Registro. A certidão indica se o proprietário do imóvel negociado não perdeu sua capacidade cívil.
- Certidão de situação Fiscal Imobiliária para saber se existe algum imposto pendente.
- Situação Enfitêutica (laudêmio):
- Na enfiteuse, existe o proprietário do imóvel, chamado de senhorio, e existe o enfiteuta, que é aquele que, sem ser proprietário do imóvel, tem todos os direitos de sua utilização e fruição. Assim, na hipótese de um imóvel ser objeto de enfiteuse, o proprietário (senhorio) não será titular dos direitos de uso e gozo do bem, tendo direito apenas a receber, anualmente, determinada quantia em dinheiro. Essa quantia anual é chamada de foro. Importante observar que, caso o enfiteuta não tenha pago o foro por três anos consecutivos, ser-lhe-á aplicada a pena de comisso, que consiste na perda de seus direitos de enfiteuta, voltando o senhorio a ser proprietário de forma plena do imóvel. Portanto, é preciso verificar se o foro vem sendo pago regularmente, pois caso o vendedor tenha perdido sua qualidade de enfiteuta, não poderá validamente transferir seus direitos, ou seja, não poderá celebrar ato sustentável perante o senhorio.
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- I.T.B.I. - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: A alíquota no estado do Rio de Janeiro corresponde a 2% sobre o valor atribuído ao imóvel. Este é um tributo cobrado sempre que houver transferência de propriedade de uma pessoa para outra, mas se o imóvel for comprado financiado pela CEF ou qualquer outro órgão financiador, este será 0,5% do valor financiado.
- Escritura de Compra e Venda do imóvel deverá ser lavrada em Cartório de Notas após serem entregues todos os documentos exigidos, pagas as custas, lida a escritura e entregue as chaves, o comprador, o vendedor e as testemunhas firmarão o documento que será subscrito pelo tabelião.
CONSELHO ÚTIL
Para aquisições de imóveis através de Compromisso de Compra e Venda, o I.T.B.I. somente será devido após cumpridas as obrigações contratuais. Custas
- Despesas de financiamento, aproximadamente 1% do financiamento;
- Seguros;
- I.T.B.I.
- Recursos próprios, aproximadamente 2%;
- Registro da Escritura;
R.G.I.
Esta é a última e mais importante etapa, pois como se diz no meio jurídico "Quem não registra, não é dono", chegamos ao momento de "registrar o imóvel", para isso o comprador deverá levar a Escritura de Compra e Venda ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição para que passe a ser o atual proprietário e possa efetuar a transferência do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o seu nome. |
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